A CIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Vanderlei de Freitas Nascimento Junior
Discente no Programa de Pós Graduação Stricto Senso em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O verdadeiro “Estado Democrático de Direito” tem por objetivo primordial assegurar o livre exercício dos direitos sociais e individuais do ser humano, como por exemplo, o direito à liberdade, ao bem-estar, ao desenvolvimento, à igualdade e à justiça, preceitos estes trazidos desde o preambulo da Constituição Federal de 1988.

Nesse contexto, a democracia passa a ser vista como mecanismo de efetivação de direitos e garantias fundamentais para todos os cidadãos indistintamente, de modo que o Estado passe a exercer o papel de agente fomentador de todo e qualquer direito fundamental inerente ao povo, inclusive o direito ao desenvolvimento nacional que compreende desde a formação intelectual  até o avanço científico e tecnológico. Mas quais benefícios a ciência e a tecnologia podem trazer para a sociedade?

Distribuir conhecimento para a sociedade é, de fato, um ato político de emancipação do cidadão, de modo a conceder-lhe “voz ativa” frente às mais importantes decisões relacionadas ao bem-estar da sociedade. Com isso, o Estado deverá promover uma maior aproximação entre ciências e humanidades, de modo que trabalhadores simbólicos, intelectuais, manuais, professores, pesquisadores, estudantes, egressos do sistema escolar, deverão enfrentar o problema da cultura geral e da especialização, no intuito de ampliar a capacidade intelectual e moral de compreender e, assim, mudar o mundo. E, parafraseando Casanova (2004, p.11-20), um plano de governo legitimamente democrático depende da correlação de forças políticas em que operam, assim como os planos gerenciais das grandes corporações e complexos militar-industriais atuam.

O fato é que, no plano das ciências sociais, deve ser discutida, com atenção, a relação entre democracia e as fontes detentoras do conhecimento. Tal discussão deve ser promovida no seio da sociedade, sobretudo, nos bancos escolares, o que se dará através de políticas públicas claras e objetivas nesse sentido, de modo que o conhecimento possa ser distribuído socialmente, cumprindo seu dever social de informar, instruir e promover a evolução do cidadão comum. Ferraz da Fonseca (2012, p. 184) e outros autores, defendem a ideia de que a participação social, deve ser amplamente difundida, pois ela representa a melhor opção para a formatação e implementação de políticas públicas, de modo atingir a finalidade social comum à tecnologia e ao próprio ideal de justiça, qual seja o bem comum e o equilíbrio social dos cidadãos.

A evolução científica e tecnologia se deve, boa parte, às suas respectivas especializações, de modo que a expertise observada, em cada ramo científico, por sua vez, contribui para que a ciência se desenvolva dentro e fora das universidades, ou seja, ela deve ser desenvolvida e destinada à própria sociedade, retomando assim, o conceito da tripla hélice, a qual representa “a relação de agenciamento completo entre as relações de universidade, indústria e Estado” (SHINN; RAGOUET, 2018, p. 156). 

Produzir conhecimento é estimular a propagação das leis científicas e aprimorar a cultural individual de cada cidadão, agindo como mediador entre o indivíduo e a sociedade, quebrando assim os velhos paradigmas que definem ciência e tecnologia, os quais devem desaparecer das universidades e demais laboratórios acadêmicos, romper os limites pré delimitados pelas diversas disciplinas científicas.

            Posto isto, não restam dúvidas quanto à utilização da ciência como um dos principais difusores de políticas públicas, na sociedade democrática, visando propiciar para todos os cidadãos uma melhor qualidade de vida, de emprego e oportunidades, mantendo, assim o equilíbrio e a harmonia social.

REFERÊNCIAS

CASANOVA, Pablo Gonzalez. Interdisciplina e Complexidade (Cap.2) / As novas ciências e as humanidades: da academia à política/ Pablo Gonzalez Casanova. Tradução: Mouzar Benedito. Ano de publicação 2004. 1ª ed: agosto de 2006. São Paulo: BOITEMPO EDITORIAL.

FERRAZ DA FONSECA, Igor; BURSZTYN, Marcel; MAGALHÃES DE MOURA, Adriana Maria. Conhecimentos técnicos, políticas públicas e participação: o caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Revista de Sociologia e Política, v. 20, n. 42, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782012000200013&lng=en&tlng=en&refineString=null&timeSpan=null&SID=2BUMX81zP8xPg6CXza3. Acesso em 13.04.18. 

LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço – 5ª Edição, São Paulo: Edições Loyolla, fev/2007. SHINN, Terry; RAGOUET, Pascal. Controvérsias sobre a ciência: Por uma sociologia transversalista da atividade científica / Terry Shinn e Pascal Ragouet – Tradução de Paulo Rubén Mariconda e Sylvia Gemignani Garcia. São Paulo: Editora 34, 2008.

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