Autor: Leonardo Barban

Sonhei com a Constituição

Cláudia Pires de Castro

O que é uma Constituição para uma pessoa de outra área – que não seja o Direito? O que deveria constar numa Constituição – ou o que gostaríamos que ela proclamasse?

E quando se trata do apelo ou pedido do povo, o que ela deveria nos falar?Quando somos pobres ou fracos(as), fortes ou donos(as) do poder, ela continua sendo a mesma?

Ainda é possível sonhar com a nossa Constituição?

É fato que quem não sonha não vai a lugar algum. Em todo caso, nem sempre os sonhos são boas companhias – como é o caso de quem acorda de um pesadelo, ou bem no meio de um: nós vivemos hoje o pesadelo da pandemia.

No Brasil, o pesadelo é duplo (a pandemia e o pandemônio); ou, muito além disso, apenas retrata o múltiplo de si, de sempre, de nós todos(as), do povo e da falta de direitos e de respeito. Falo da falta absoluta de respeito, do reflexo da própria deseducação das elites e dos comandos que se revezam para descumprir direitos básicos.

Por isso (e por muito mais), devemos falar da Constituição como algo que devemos “constituir”. Toda Constituição tem um dever máximo contido em si: constituir relações e estruturas de organização da vida.

A nossa Constituição nos brindou com o dever de “constituirmos” uma sociedade livre, justa e igualitária. Deu-nos pistas de como sonharmos com formas e formações sociais não-rançosas, não-machistas, não-sexistas, não-racistas, não-homofóbicas.

A nossa Constituição nos comunicou a necessidade de agirmos sempre, e com urgência, para transformar esse sonho em realidade. Esta também é a força comunicativa da nossa Constituição.

O que pecamos em realizar, como povo, foi exatamente em fazer uma comunicação ampliada dos nossos direitos. Como povo, não comunicamos a nós mesmos(as) o que somos e o que queremos.

Como fonte e forma de comunicação, a Constituição não chegou aos ouvidos do povo, de tal forma que ele, o povo, pudesse rever as bases de sua formação e, assim, se reconstituir.

Esse curso teve momentos ótimos de comunicação ampliada, que desfez inúmeros “pré-conceitos”. Mas somos milhões de brasileiros. É preciso muito mais, pois precisamos que tudo o que aqui foi comunicado, para nós e para as outras pessoas, continue a ser uma caixa de ressonância. É preciso que cada um(a) de nós continue a falar o que a Constituição Federal de 1988 desejou constituir. É preciso, pois, de forma sincera, em voz alta e de forma clara, que continuemos nossa comunicação com muitos outros, a todas as outras, e que continuemos a comunicar o que nossa Constituição nos obrigou a constituir para todos(as) nós.

Nada é perfeito, ninguém é perfeito. A Constituição não é perfeita. Nem os sonhos são perfeitos – por vezes, eles acabam em pesadelo.

Porém, depende de nós, de nossas ações, transformar os ruídos em comunicação objetiva, aberta, inclusiva – na esperança de que esse comunicado de direitos nos leve a crer com muito mais vontade na constituição de um país melhor.

Depende de nós a elevação do tom da voz, para que o país colha os resultados daqueles que sonharam e lutaram por um Brasil menos imperfeito.

Lembro aqui de Osório Alves de Castro, meu avô, o responsável, o pai de muitos dos meus sonhos – especialmente o sonho de retornar a um país livre de seus pesadelos.

Osório foi o “avô-alfaiate”, escritor e costureiro de muitas vidas e histórias. Viu as Vidas Secas (assim como Graciliano Ramos) e as formas múltiplas, incisivas, verdadeiras de se constituir a resistência a tudo que nos nega. Até o final de sua vida.

E por isso estamos aqui, por isso estivemos aqui durante mais de 30 encontros, exatamente para costurarmos, como meu avô, novas relações entre nós, verdadeiramente humanas. E para comunicarmos que não aceitamos menos do que isso.

Obrigada!

Vamos abrir a Constituição

Vinício Carrilho Martinez

Nesse dia de encerramento, convido a todas e todos a abrirem a CF88.

Hoje, teremos apenas um encerramento formal de nossas atividades técnicas. Contudo, na
nossa vida não encerraremos nada. O curso foi e sempre será uma porta (entre)aberta para
infindáveis projeções éticas.

O curso da CF88 está na nossa mente e em nosso canal no Youtube. Ele está gravado eticamente na vida de todos(as) nós.

Por isso, convidamos a reabrirmos a CF88. Porque o verbo “encerrar” conclui com um “fechar”, seguindo este tipo de derivação daquilo que vem emprestado do espanhol: “cerrar la puerta”.

Mas toda porta é feita para se abrir e fechar. Hoje, nós fechamos uma meta, um trabalho, mas nós abrimos novos sonhos, em nossas projeções.

Além do mais, é óbvio que ninguém “encerrará” a CF88, porque ela está na história da Humanidade. É, até o momento em que escrevo, a melhor e mais profícua Carta Política já escrita, servindo de escada ou degrau ético para todas as outras que vieram depois.

A CF88 promulga nossa vitória – que não se confunde com as derrotas que a ela sucederam.

Isto é, ela é uma porta que estará sempre aberta – é a Constituição Cidadã, é a Constituição do Povo e a que mais se aproximou de tê-lo, o povo, como seu intérprete.

Nossa primeira missão no Curso da CF88 foi, precipuamente, demonstrar na prática que o povo pode e deve ser o legítimo intérprete de sua Constituição.

Viemos a êxito porque, não bastasse o conhecimento político-jurídico, efetivamente cumprimos com os desígnios de um real Princípio Pedagógico: lê-la e tê-la, a Constituição Federal de 1988, para si, a fim de nos modificarmos, mas também para nos auxiliar na mudança do(a) Outro(a).

Nosso curso demonstrou, com eficácia, a ação desse Princípio Pedagógico, capaz de tornar o povo um intérprete racional e ético de sua Constituição.

Antes de irmos além, depois de seis meses, é indispensável agradecer e homenagear a todas e todos que estiveram conosco.

Quero agradecer em especial ao nosso grupo, à rede de defensores(as) da CF88 que conseguimos constituir nesse tempo de curso. Quero agradecer a todas e todos que destinaram seu tempo, sua energia vital, seu conhecimento e suas esperanças. Faço isso em nome de todas as pessoas que nos acompanharam pelas redes sociais.

Quero agradecer também pelos seis meses de intensa convivência, de amizade e responsabilidade – com a vontade que só as pessoas jovens têm. Quero agradecer às amigas e aos amigos que fizemos nesse tempo. Passamos juntos(as) por tudo, pela certeza de nossas ideias, pelas dúvidas e pelos receios quanto ao dia a dia de execução do projeto.

Quero agradecer porque nunca desistiram desse ideal, da nossa Utopia compartilhada e distribuída em missões e ações isoladas ou coletivas. Quero agradecer porque posso dizer que foi a missão mais importante da minha vida. E, como vocês, posso dizer que me tornei uma pessoa modificada, exatamente porque vivemos tudo isso juntos(as). Às vezes com estresse, medos; mas, na maioria das vezes, com esperança e determinação.

Quero agradecer porque, poucas vezes na minha vida, pude relacionar tão profundamente razão e emoção. Com a certeza da missão cumprida, posso dizer com muita segurança que compartilhamos essa sensação.

Cumprimos nossa meta – ler, entender e debater a Constituição, integralmente –, mas fomos além: criamos e demos formas a muitos outros projetos, concomitantemente. Além disso, cuidamos de pessoas – alimentamos suas motivações mais sinceras e humanas – e projetamos novos passos, para 2021 e 2022.

Fizemos algo bom, justo, ético – com a melhor estética da natureza humana, de quem vive para a satisfação da civilidade. Posso dizer que, nesses seis meses, nós vivemos a civilidade entre nós. Todos(as) nós, o nosso grupo, nossos(as) convidados(as) e nossos(as) acompanhantes nesses 30 encontros.

Os erros e imperfeições podem ser creditados a mim, como coordenador do projeto. No entanto, na defesa de nossa rede em prol da CF88, digo com muita tranquilidade: empreendemos o melhor de cada um, de cada uma, de nós todos(as).

Seguimos à risca o preceito socialista de Marx da realização do ser humano: “a cada um, de acordo com sua necessidade; de cada um, de acordo com sua capacidade”.

Hoje, enfim, posso dizer que saio dessa jornada muito melhor do que entrei. Também posso dizer que nossa CF88 sai mais fortalecida, pois provamos que, mesmo para desferir ataques, é preciso conhecê-la.

Provamos que a CF88 tem como legado, precisamente, a conquista histórica e agregada dos direitos fundamentais e nos reservou o instrumental necessário à defesa da democracia.

Provamos que a CF88 – em sua imperfeição, como ato de criação humana da década de 1980 – é mais forte do que a crítica leviana ou confusa de quem insiste em não separar a própria Constituição da realidade política que a cerca e que fez o nosso cerco.

Provamos que a maior estultice que se pode cometer, a pior violação que se pratica contra nós todos (e todas), é “jogar o bebê com a água suja do banho”.

Provamos que idealistas e negacionistas se encontram no caminho de ida a um lugar incerto e não sabido, porque, em comum, têm o fato de não participarem da história e de nem entenderem o que é história.

Nós nos certificamos de demonstrar a viabilidade ética da CF88, e isso corresponde ao eixo monumental da nossa Carta Política de 1988. Nós fizemos um pouco de história e de Ciência da CF88.

Provamos que, para nós, não existe Desinteligência Constitucional; existe, sim, distopia cognitiva ou dislexia constitucional – notadamente – de quem não se dá ao trabalho de desbaratar as confusões de sua própria cabeça.

Também provamos o óbvio: não se faz ciência com “pré-conceitos”, com impressões e ideologias rasas de quem destrói os acertos em nome dos erros (e que talvez sejam os seus próprios erros ou falências ressoando por aí…o que não nos contamina, obviamente).

Posso dizer, para encerrar, que me provei junto a vocês. Nós nos colocamos à prova – e vencemos. Vencemos com inteligência, vontade de fazer o bem – aquele Bem Republicano – e, por isso, nossa vitória é e sempre será um desafio: fazer ainda melhor o que viemos fazendo.

Posso dizer, com absoluta certeza: só quem faz sabe como é difícil fazer. Foi assim, em 1986-1988, com os constituintes, foi assim em 2021, nessa releitura integral da CF88.

Assim, me despeço, por agora – para que possamos estar juntos(as) em breve, em outra Utopia construída coletivamente e efetuada com civilidade e ética. Afinal, são essas as premissas lógicas da vida social.

Porém, antes de darmos prosseguimento, peço um minuto de silêncio pelas centenas de milhares de mortes que poderiam ter sido evitadas se houvesse inteligência social e não se programasse a política como ação do Necrofascismo: o negacionismo, a desinteligência social, a mitigação da vida, ou seja, esse verdadeiro Democídio praticado diuturnamente.

São Carlos-SP, 22.06.2021.

CIÊNCIA DA CF88 – não tem ponto final

Vinício Carrilho Martinez (Dr)
Associate Professor at Federal University of São Carlos (UFSCar)
Head of BRaS’ Constitutional Studies Research Group
Member of BRaS’ Academic Committee
Associate Editor of BRaS-J
https://www.defesadacf88.ufscar.br

Leonardo Barban Pereira
Estudante de Direito

Luana Falavigna
Advogada Pós Graduanda em direito Previdenciário

Marcela Eduarda Farias Rech
Estudante de Pedagogia pela UFSCar

Mariana Antero Paladini
Graduanda de Pedagogia pela UFSCar

Ticiani Garbellini Barbosa Lima
Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania. Advogada e Professora.

Na véspera do encerramento do curso de Ciência da CF88, queremos ressaltar que a “leitura” da Constituição Federal – como Carta Política guardiã dos direitos fundamentais e da democracia – nunca se encerrará. O que fazemos, em verdade, é sempre uma releitura, às vezes contemplativa – a exemplo dos artigos que mencionaremos a seguir, dada a sua distância da realidade nacional, abalada pelo Racial fascismo –, por vezes indutiva, posto que nos movemos em busca da luta política pelo reconhecimento e pela afirmação dos Direitos Humanos.

Sempre realizaremos, portanto, uma releitura da própria conquista histórica balizada na CF88; e isso ocorrerá, invariavelmente, em meio às lutas de classes e antifascista. Sobretudo porque é essa perspectiva que nos move e comove desde o início da preparação e organização desse curso, ainda em 2020.

Se os artigos 3º, 205, 206, 215 e 225 induzem a uma contemplação, afirmamos que se trata de “com-templar”, ou seja, de ter junto, somando-se a uma observação comum, conjunta.

Não se trata de um sonho perdido, mas de um tipo de flerte onírico – não platônico –, afinal a construção de nossa idealidade de resistência aos ataques à CF88 sempre se fará por meio da ciência, da civilidade, da Política e seu espaço público.

É a cidade aristotélica – como ambiente de vida social e participativa – que retomamos desde 2020. É a civilidade que, ao menos na CF88, é urbana e rural, adulta e juvenil, branca e negra, de mulheres e de homens, inclusiva e inconclusiva, por definição.

Constituição Federal de 1988

Podemos dizer que o art. 3º resume um ideal socialista, ainda que não se fale de socialismo na CF88:

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

Já o artigo 215, além de destacar o que é o “nosso” Processo Civilizatório, relembra-nos de que nem todas as emendas constitucionais (a exemplo da EC 48, de 2005) vieram para dilapidar o Patrimônio Constitucional que vislumbramos em nossa Carta Política:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Em relação ao artigo 225, podemos afirmá-lo como um baluarte às gerações futuras, à inteligência social e à capacidade humana de fazer o bem, prestando serviço indefinível à Humanidade como um todo:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Esses são apenas alguns exemplos, que são, exatamente, exemplares do que entendemos por Carta Política, constituindo-se, obviamente, como definidores do que retratamos como Ciência na CF88. Trata-se de um conjunto ético que não se move, a não ser para remover o “não ser” da realidade e para, precisamente, afirmar o “vir a ser” – pois, como sempre destacamos nesse curso, sem o ser social não há o vir a ser.

É disso que trata a defesa da CF88. É essa a leitura aproximativa entre Utopia realizável – imposta ao Estado como “obrigação pública de fazer” – e contemplativa (mas como expoente da luta política pelo direito, em confronto com a luta de classes e, notadamente, a fim de que prevaleça a consciência antifascista e não reducionista dos direitos fundamentais).

Enfim, destacamos que não há encerramento e que no dia 22/06, marco do desfecho do curso, também não o será, pois ressaltaremos o convite para novas releituras da CF88.

Que essas releituras sejam constitutivas da sociabilidade e do Processo Civilizatório! Que não sejam mais interpretações negacionistas da única e real Ciência da CF88!

O que sempre nos cabe é Utopia, jamais miopia ou distopia.

Preferimos a ilusão à desilusão.

MAIS VALIA ONÍRICA

Vinício Carrilho Martinez
Professor Associado III da UFSCar
Marcos Del Roio
Professor titular de Ciências Políticas – UNESP

Literalmente, vivemos “tempos sombrios e estranhos”, em que os sonhos de consumo ocupam o lugar de “sonhos de aventura ou de amor”, como poderia estar na letra de qualquer canção.

Antigamente – ou desde sempre – o capitalismo capturava de inúmeras formas a subjetividade dos trabalhadores e produtores. A ação gratuita dos produtores sempre gerou a fortuna fortuita dos seus exploradores: isso é imemoriável na história do capital de origem cumulativa.

Quem não se lembra das famosas “caixinhas de sugestões” em que os funcionários depositavam espontaneamente, alegremente, sugestões de melhoria dos meios e das formas de produção, instigando-se a novos patamares de rentabilidade na exploração do trabalho e, assim, obtendo-se maiores lucros para as empresas?

Capturar a subjetividade, a esperança, os sonhos, as utopias, os desejos reais – o próprio trabalho vivo, além do trabalho morto que já é resultado da ação humana: trabalho de transformação – sempre foi atividade regular do sistema capitalista.

Sob o capitalismo rentista ou financeiro esse ritmo tem se avolumado, pois o capital assinala com a extrema miséria e a pauperização para a imensa maioria. Porém, desde o século passado as hostes de poder já sinalizavam com o enriquecimento sem trabalho, ou seja, por meio de renda variável, especialmente aplicações em ações e fundos
rentáveis em proventos.

Aliando-se a isso, no bojo do século XXI, já estava programada a Inteligência Artificial com evidente formato racista, machista, elitista. Os meios de prova são abundantes, pois, a “programação” segue a “subjetividade” dos criadores – e a criatura piorada faz a ficção ser uma quimera da realidade embrutecida.

Agora, com técnicas que se assemelham à era da propaganda nazista – expandir em escala gigantesca, massiva, os ideais de morte – e, depois, sob o avanço da chamada humana é descartada face aos ganhos imediatos.

Sim, Fake News porque agora, literalmente, é possível plantar desejos em sonhos, por meio de técnicas indutivas de desejos corporativos por mais consumo; plantar desejos sempre foi a prática da propaganda e da publicidade. No entanto, inocular oniricamente desejos estranhos ao ser social é o ápice da dessocialização. Neste sentido, portanto, não foge às práticas mentirosas e distorcidas com que se “plantam” notícias falsas.

É o apogeu de quem vive para quebrar qualquer padrão ético da sociabilidade. Afinal, do mesmo modo que se “promete” inocular desejos de consumo de cervejas, podese facilmente injetar docilidade diante de ideais fascistas e ainda mais desumanos. No fundo, tais práticas comerciais, em si, são fascistas e remetem ao projeto político fascista.

O eixo central de todo projeto político fascista é a despersonalização, a descrença na capacidade individual (crítica + autonomia), a domesticação, a pasteurização social – como massificação extrema –, docilidade e submissão a um projeto direcionado ou próprio ao “pensamento único”.

Outrora, “plantar sonhos” era a essência de vida de poetas e sonhadores, filósofos (éticos) e governantes republicanos – até mesmo o velho “capitão da indústria” que não fosse fáustico tinha ambiciosos projetos para sua comunidade –, mas, sob a base técnica pós-moderna e financista, o onírico virou profunda deformação social.

As pessoas, a se seguir com essas técnicas de “fetiche inoculado”, cada vez mais estarão distantes de si mesmas, do que poderiam vir a ser. Na prática, ao se capturar os “sonhos” do ser, nega-se toda e qualquer possibilidade real de afirmação; sem o ser, obviamente, não há o vir-a-ser.

1 https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/06/14/anuncio-em-sonhos.htm.
2 https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/06/14/como-o-uso-da-ia-para-selecionar-curriculospode-ampliar-a-desigualdade.htm. “propaganda subliminar”, parece que chegamos ao ápice do Fake News – em que a vida

A CIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Vanderlei de Freitas Nascimento Junior
Discente no Programa de Pós Graduação Stricto Senso em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O verdadeiro “Estado Democrático de Direito” tem por objetivo primordial assegurar o livre exercício dos direitos sociais e individuais do ser humano, como por exemplo, o direito à liberdade, ao bem-estar, ao desenvolvimento, à igualdade e à justiça, preceitos estes trazidos desde o preambulo da Constituição Federal de 1988.

Nesse contexto, a democracia passa a ser vista como mecanismo de efetivação de direitos e garantias fundamentais para todos os cidadãos indistintamente, de modo que o Estado passe a exercer o papel de agente fomentador de todo e qualquer direito fundamental inerente ao povo, inclusive o direito ao desenvolvimento nacional que compreende desde a formação intelectual  até o avanço científico e tecnológico. Mas quais benefícios a ciência e a tecnologia podem trazer para a sociedade?

Distribuir conhecimento para a sociedade é, de fato, um ato político de emancipação do cidadão, de modo a conceder-lhe “voz ativa” frente às mais importantes decisões relacionadas ao bem-estar da sociedade. Com isso, o Estado deverá promover uma maior aproximação entre ciências e humanidades, de modo que trabalhadores simbólicos, intelectuais, manuais, professores, pesquisadores, estudantes, egressos do sistema escolar, deverão enfrentar o problema da cultura geral e da especialização, no intuito de ampliar a capacidade intelectual e moral de compreender e, assim, mudar o mundo. E, parafraseando Casanova (2004, p.11-20), um plano de governo legitimamente democrático depende da correlação de forças políticas em que operam, assim como os planos gerenciais das grandes corporações e complexos militar-industriais atuam.

O fato é que, no plano das ciências sociais, deve ser discutida, com atenção, a relação entre democracia e as fontes detentoras do conhecimento. Tal discussão deve ser promovida no seio da sociedade, sobretudo, nos bancos escolares, o que se dará através de políticas públicas claras e objetivas nesse sentido, de modo que o conhecimento possa ser distribuído socialmente, cumprindo seu dever social de informar, instruir e promover a evolução do cidadão comum. Ferraz da Fonseca (2012, p. 184) e outros autores, defendem a ideia de que a participação social, deve ser amplamente difundida, pois ela representa a melhor opção para a formatação e implementação de políticas públicas, de modo atingir a finalidade social comum à tecnologia e ao próprio ideal de justiça, qual seja o bem comum e o equilíbrio social dos cidadãos.

A evolução científica e tecnologia se deve, boa parte, às suas respectivas especializações, de modo que a expertise observada, em cada ramo científico, por sua vez, contribui para que a ciência se desenvolva dentro e fora das universidades, ou seja, ela deve ser desenvolvida e destinada à própria sociedade, retomando assim, o conceito da tripla hélice, a qual representa “a relação de agenciamento completo entre as relações de universidade, indústria e Estado” (SHINN; RAGOUET, 2018, p. 156). 

Produzir conhecimento é estimular a propagação das leis científicas e aprimorar a cultural individual de cada cidadão, agindo como mediador entre o indivíduo e a sociedade, quebrando assim os velhos paradigmas que definem ciência e tecnologia, os quais devem desaparecer das universidades e demais laboratórios acadêmicos, romper os limites pré delimitados pelas diversas disciplinas científicas.

            Posto isto, não restam dúvidas quanto à utilização da ciência como um dos principais difusores de políticas públicas, na sociedade democrática, visando propiciar para todos os cidadãos uma melhor qualidade de vida, de emprego e oportunidades, mantendo, assim o equilíbrio e a harmonia social.

REFERÊNCIAS

CASANOVA, Pablo Gonzalez. Interdisciplina e Complexidade (Cap.2) / As novas ciências e as humanidades: da academia à política/ Pablo Gonzalez Casanova. Tradução: Mouzar Benedito. Ano de publicação 2004. 1ª ed: agosto de 2006. São Paulo: BOITEMPO EDITORIAL.

FERRAZ DA FONSECA, Igor; BURSZTYN, Marcel; MAGALHÃES DE MOURA, Adriana Maria. Conhecimentos técnicos, políticas públicas e participação: o caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Revista de Sociologia e Política, v. 20, n. 42, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782012000200013&lng=en&tlng=en&refineString=null&timeSpan=null&SID=2BUMX81zP8xPg6CXza3. Acesso em 13.04.18. 

LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço – 5ª Edição, São Paulo: Edições Loyolla, fev/2007. SHINN, Terry; RAGOUET, Pascal. Controvérsias sobre a ciência: Por uma sociologia transversalista da atividade científica / Terry Shinn e Pascal Ragouet – Tradução de Paulo Rubén Mariconda e Sylvia Gemignani Garcia. São Paulo: Editora 34, 2008.

QUAL A CIÊNCIA QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO DE 1988?

Vinícius Alves Scherch
(Doutorando em CTS na UFSCAR)

Quando nos deparamos com o tema Ciência e Constituição, é preciso entender que não são objetos distantes, mas, ao contrário, dentro da Carta Política está previsto o fazer científico. E, para entender o que é a Constituição, é necessário falar de Ciência. Neste aspecto, quando tem-se “a Ciência na Constituição de 1988” é possível tomar o tema por diversos aspectos, assim como a refração da luz, que pode tomar diversas direções. Por exemplo, o art. 218 da CF88 trata da Ciência, mas lhe replica de maneira caleidoscópica por diversas nuances do texto constitucional.

Por isso, fica a pergunta (retórica): Qual a Ciência que está na Constituição Federal de 1988?

A resposta (óbvia) é bastante fácil de se obter, pois a Constituição em si nos aponta sua ideologia, que é social. Isso desde a formação dos fundamentos da República com base na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana e no pluralismo político (art. 1º, CF88), ao estabelecimento dos objetivos fundamentais que norteiam a atuação estatal, que visam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, CF88).

Conquanto alguns autores, como Araújo e Nunes Junior afirmem que a Constituição de 1988 seja eclética quanto à ideologia (2016, p. 39), é preciso entender que o intuito foi meramente classificatório e não passa pelos vetores axiológico e conteudístico da Constituição. Cabe explicar, por exemplo, que não é porque está no texto que a ordem econômica é fundada no valor social do trabalho e na livre iniciativa (art. 170), que há uma concorrência entre um e outro. Pois, ao contrário, se harmonizam na função social de promover o pleno emprego e a busca pela livre capacitação para o exercício profissional.

Por função social, entende-se que os objetos, direitos e institutos jurídicos possuem, pelo menos, duas finalidades: (i) aquela que lhes é natural, para o qual existem; e (ii) aquela para a qual contribuem na sociedade; formando, assim, a sua ratio essendi. Exemplo disso é a propriedade, que existe com o fim individual de ser parte do patrimônio de alguém, mas precisa ser utilizada efetivamente na sociedade, sob pena de sofrer sanções jurídicas como IPTU progressivo e desapropriação.

A partir disso, tem-se que a Ciência na Constituição Federal de 1988 é uma Ciência com função social, e por isso é construída e promovida a partir da ideia de coletividade, se voltando para sociedade. Tanto é real, que as pesquisas básicas e tecnológicas buscam o bem público e o progresso da Ciência, tecnologia e inovação, inquinando-se para a solução dos problemas brasileiros e para o sistema produtivo nacional e regional (art. 218, §§1º e 2º, CF 88). O que mostra a função social da Ciência é a sua aptidão de se dedicar para a solução dos problemas da comunidade e da sociedade, bem como para prover e otimizar a produção em sentido amplo. E ainda, a Ciência é institucional ao ser uma obrigação do Estado a promoção e o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação:

É incumbência do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica. A Constituição distingue a pesquisa em pesquisa científica básica, que receberá o tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, e pesquisa tecnológica, que deverá voltar-se preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional; para tanto o Estado apoiará e estimulará a formação de recursos humanos nessas áreas do saber. (SILVA, 2005, p. 844)

Conquanto se possa inferir que a Constituição de 1988 trata de uma ciência básica e de uma ciência tecnológica, não se pode dizer que há bifurcação ou ruptura entre uma e outra. As ciências dialogam e se completam, dessa maneira, o progresso científico conduz a avanços tecnológicos, que, por sua vez, conduzem ao progresso científico. O papel do Estado é assegurar esta espiral de desenvolvimento da pesquisa, que permanece como uma das tantas funções sociais da própria Educação, fixada em ensino, pesquisa e extensão.

Por fim, a leitura da Ciência na Constituição de 1988 se mostra com cunho social e objeto de uma norma constitucional de caráter positivo, impondo ao Estado o dever de promover e incentivar o fazer científico, com vistas a torna-lo apto para a solução dos problemas brasileiros com autonomia, autenticidade e capacidades técnicas que passam pela via da Universidade Pública, daí decorre a importância do investimento financeiro no ensino nacional e na capacitação humana que é capaz de gerir a demanda de recursos para a Ciência.

REFERÊNCIAS

ARAUJO, Luiz Alberto David. NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 20 ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

EDUCAÇÃO E SOCIEDADE – um lide para o dilema nacional

Vinício Carrilho Martinez (Dr)
Professor Associado da UFSCar
Head of BRaS Research Group –
Constitutional Studies and BRaS Academic Committee Membe

O que é educação e o que é sociedade? Parecem perguntas triviais, porém, são de difícil complexidade. Nada é limitado na sociedade moderna (a não ser os recursos naturais e éticos); tudo é menos complexo do que a educação na Modernidade Tardia.

Há uma ligação óbvia entre educação e sociedade, mas “como”, “com quem”, “onde”, “quando” e “para que” se estende essa ligação, não são conexões simples de se apontar. Por exemplo: O que é Educação Libertária (até mesmo descolarizada), na sociedade de classes?

Neste caso, não teve mais efeito, historicamente, a Educação Funcionalista aplicada à reprodução da sociedade de classes? E, se queremos modificar as bases sociais da sociedade brasileira, não seria necessário – no tom de obrigatório, pela lógica – entender no que implica o funcionalismo/positivismo na Educação Popular? Aqui,
inclusive, já surge outra componente: o que é Educação Popular? Toda Educação Pública é popular – e vice-versa?

O fato de termos muitas perguntas, inicialmente, também não é ocasional: é o objetivo e a metodologia. O objetivo é ganhar distância do senso comum. Aliás, diga-se, perguntas sem respostas prontas, fáceis, implicam em leitura, investigação teórica e prática, vivência, entendimento, análise, reflexão, avaliação, aprendizagem.

Todas essas fases são críticas e devem ser vistas de modo radical. São críticas em dois sentidos: i) A educação no Brasil vive em situação crítica (caótica); por isso, ii) exige de nós uma reflexão crítica, por oposição a uma educação passiva e acomodada, contemplativa do descalabro social. Portanto, sendo crítica, será uma Educação Radical, ou seja, observaremos algumas raízes de um dos maiores problemas nacionais: a educação que não alfabetiza e, muito menos, transforma a realidade.

De todo modo, não é visível (a olho nu) que cresce rapidamente a clivagem social em nosso país? (Esta clivagem, separação e segregação social, é resultado da luta de classes). A clivagem social não é um atentado à Humanidade, se confrontada aos níveis mínimos e necessários à interação social? Além da indignidade que sobre, da pessoa
(milhões) exposta à indigência humana, a luta de classes, no nível em que está, não afeta diretamente a possibilidade de socialização?

Sem socialização, na indigência só se socializa a miséria, como imaginar a sociabilidade? Sem socialização primária (na casa, na família, nos grupos sociais), a Educação Formal – escolar, mas nem sempre Educação Bancária –, e desprezadas as exceções, terá sentido real? Essas dúvidas não conclamam por uma Educação republicana? Contudo, como falar em Educação para a Democracia se não distribuirmos as condições objetivas da democracia social?

Dados recentes da realidade nacional – do Judiciário e do Executivo – apontam para sérios danos à laicização do ensino. Mas, o que é a Educação Laica? Ao menos neste sentido – em comunhão à ideia de tolerância –, a Educação Liberal não deveria ser relida? Como propor uma Educação para a Modernidade, quando enfrentamos graves contradições do passado reticente? No entanto, se são problemas/enfrentamentos históricos, a Educação para a Liberdade – como uma fase da Educação Histórica e Crítica –, não condiz com a Educação Socialista? (Agora, socializando a riqueza).

A Educação para o Futuro será possível num país em que tradições, privilégios, contradições e divisões de classe – tão fortes que se assemelham a estamentos (ou castas sociais) –, afirmam que a tecnologia é coisa demoníaca e que a política pertence aos corruptos? Por fim, não são provas da urgência de uma Educação Política?

Todas essas varáveis apontadas em negrito (como adjetivações) são, em suma, tipos (ou “escolas”), subdivisões, de uma Educação em Direitos Humanos – que a realidade exige, veementemente, mas que a cultura, o direito, as bases materiais, a economia, teimam em negar e assim excluir a imensa maioria do povo. Como nada vem de presente, trata-se da intermitente Luta Pelo Direito (à educação), como parte da secular luta política que deriva da feroz luta de classes.

Bibliografia básica
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GADOTTI, Moacir. A educação contra a educação: o esquecimento da educação e a educação permanente. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1992.
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Nicolau Maquiavel II. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2000.
Volume II. Os intelectuais: o Princípio Educativo. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2000c.
Prefácio à Contribuição à Crítica da Economia Política. 3ª ed. São Paulo :
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GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo : Editora da
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IANNI, Octávio. A ideia de Brasil moderno. 2ª ed. São Paulo : Brasiliense, 1994.
INTÉRPRETES DO BRASIL. Volumes I, II, III. Rio de Janeiro : Editora Nova
Aguilar, 2002.
MAQUIAVEL, Nicolau. A mandrágora. (2ª Edição). São Paulo : Brasiliense, 1994.
MARX, Karl. Manuscritos económico-filosóficos. Lisboa : Edições 70, 1989.
Prefácio à Contribuição à Crítica da Economia Política. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes: 2003, pp. 03-08. MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. Escritos de juventud. (1ª reimpresión) México : Fondo de Cultura Económica. 1987.
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MILLS, C. Wright. Educação e classe social. IN : Foracchi, Marialice M. (org). Educação e Sociedade. São Paulo : Companhia Editora Nacional, 1979.
MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo : Cortez; Brasília, DF : UNESCO, 2000.
NOGUEIRA, M. A. Educação, Saber, Produção em Marx e Engels. (2ª Ed.). São Paulo : Cortez, 1993.
PAIVA, Vanilda & RATTNER, Henrique. Educação permanente & capitalismo tardio. São Paulo : Cortez : Autores Associados, 1985.
RAMOS, Graciliano. Relatórios do prefeito de Palmeira dos Índios. Col. EntreLivros. São Paulo : Record : Duetto, 2006.
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SAVIANI, Dermeval & DUARTE, Newton. Pedagogia Histórico-crítica e luta de classes na educação escolar. Campinas – SP : Autores Associados, 2012.
WEBER, MAX. Ciência e Política: duas vocações. 9ª ed. São Paulo: Cultrix, 1993.

Crônica “anunciada” da Constituição

Vinício Carrilho Martinez (Dr)
Professor Associado da UFSCar
Head of BRaS Research Group –
Constitutional Studies and BRaS Academic Committee Member

Estranha-me a ideia de uma crônica da CF88.

Até porque as crônicas são surreais, pelo gênero literário – quem lê nunca sabe ao certo diferenciar o real da fantasia. É o oposto, digamos assim, das lendas imaginárias e dos artigos ou matérias. A crônica é um gênero que não se amarra a um estilo. A crônica é a carta aberta dos ciganos e sagitarianos? Vejamos.

Faz 20 anos que tento fazer uma crônica e confesso que a valentia vale mais do que o resultado. Para que você tenha uma ideia, já escrevi sobre a falta de ideias ou de assuntos. Até isso você aprende, quando tem que fazer um texto semanal por mais de dez anos. Já adianto que é insuperável a sensação de ver seu nome impresso; mesmo que as pessoas embrulhem peixe logo depois de ter em mãos o jornal do dia.

Também é legal dizer, a quem ainda esteja lendo, que a crônica tem um aspecto muito bacana e acho que é isso que seduz: a criatividade deve superar os métodos, a precisão dos fatos e os anúncios técnicos. A origem dessa aqui, por exemplo, deu-se no chuveiro. A maioria esmagadora das minhas ideias (boas e más) vem da água. Talvez como se fosse a água boa e a água suja do banho. Quem sabe.

Chamei de “anunciada” porque, sinto comigo, anunciei-me esse dever (ou vontade) de fazer crônica da CF88 umas mil vezes. Nada como essas coisas de “crônica de uma morte anunciada”. A história e as crônicas já provaram que isso não cola.

Hoje, o bebê, que não desceu pelo ralo com a água suja do banho, sussurrou em meus ouvidos o que gostaria que eu contasse. Como falei, não é tarefa fácil. Aliás, é bem estranho pensar que esse bebê seja uma jovem senhora: balzaquiana. A CF88 tem 33 anos. Comparemos: o Brasil tem 521 anos e eu tenho 56.

Isso me lembrou de mais três coisas. Lembro-me que Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF, tem um livreto romanceado da CF88: Teoria da Constituição (Rio de Janeiro : Forense, 2003). Deve ser sua crônica anunciada ou poema da CF88:

Ela consubstancia um tipo tão articulado de unidade que faz lembrar a composição e o sentido de um poema…E tudo isto quer dizer que o poema, como a Constituição, fala pelas palavras nele grifadas e ainda fala por palavras que nele não foram grafadas. O verbal a conviver com o não-verbal, a serviço da mesma causa, cumprindo o não-verbal o papel do silêncio-eloquente; ou seja, o silêncio que já não traduz a intenção do nada-dizer, mas que se faz silêncio mesmo para poder melhor dizer (p. 99-100).

Lembrei-me também das recomendações de alguns cronistas geniais que lia muito, diariamente. O maior do gênero sempre foi, sempre será Rubem Braga. Bastava-lhe lembrar das mãos da mulher amada para reviver o amor inteiro, mais intenso.
Outro que estudei como estilo e métrica, não em conteúdo, foi Paulo Francis: cada linha uma ideia, sem ser taquigráfico. Cada conjunto de ideias uma narrativa própria, em quatro ou cinco linhas. Aí quebra.

Otto Lara Resende foi insuperável em seu “Bom dia para nascer”. Vinícius de Moraes tem livros e coletâneas – sim, também escreveu crônicas e canções que são crônicas cariocas.

Nelson Rodrigues é um explicador do Brasil: a classe média escravista e pervertida. Cony imaginava ser um Borges (igualmente cronista, articulista) e eu sempre preferi Gabriel Garcia Márquez: jornalista e cronista a contar a América Latina golpista.

Tenho ainda na memória as crônicas de Graciliano Ramos e de Machado de Assis. Clóvis Rossi fazia artigos romanceados – não era exatamente jornalismo de clima e nem literário. Mas, li muito, aprendi pra vida toda.

A terceira história é pessoal.

Como já falei demais, vou guardar essa para a próxima. Assim teremos mais assuntos para nossas conversas. Tudo bem pra você? Obrigado por ter lido até aqui, esta minha singela defesa da CF88.

A CF88 é o meu encantamento pela democracia e pelos direitos. Só que não é “o avesso do direito”, de Camus.

A CF88 é uma ideia que não termina, uma crônica anunciada para ser cumprida, um poema de amor pela liberdade e justiça. É a CF88 que me permite escrever para você.

Então, sendo assim, saúde e paz – como diz o amigo Cidoval.

E paz e ciência, nos dois sentidos da composição dos meus desejos para ti.

Negar a CF88 é negar o óbvio

Vinício Carrilho Martinez (Dr)
Professor Associado da UFSCar
Head of BRaS Research Group –
Constitutional Studies and BRaS Academic Committee Member

O óbvio, primeiramente, diz respeito a que ninguém – em sã consciência – pode abdicar dos seus direitos, como se fosse um trapo sujo. A CF88 é uma roupa que nos serve perfeitamente. Por que, então, fazemos isso? Porque temos desejo infinito de consumismo, queremos consumir a Amazônia, a urbanidade, a nós mesmos. Queremos mais e mais mercadorias e cada vez menos a Fruição Constitucional que garante direitos individuais e sociais, e liberdades públicas.

Quando negamos a CF88 negamos, além disso, situações e realidades óbvias, a exemplo da negação da educação e da saúde pública. Portanto, negamos o óbvio. Negamos a Ciência, a Ética, a civilidade, negamos qualquer noção de pacto social. Isto é, de novo, negamos a nós mesmos e aos outros. Negamos o Outro, as outras, negamos a alteridade e a autoridade (que é pública, por óbvio, e limitada pela CF88). Negamos os outros que nos são diferentes, como os pobres, os indígenas, os quilombolas, os trabalhadores, os idosos e as crianças, os deficientes físicos. Negamos a certeza de que as mulheres não são “seres frágeis”; negamos que são seres sociais que nos conduziram a um status social, um modo de vida, muito mais baseado na isonomia e na equidade – do que este que vivemos atualmente.

Negar o óbvio, portanto, em breve conclusão, é negar-se ao alcance do bom senso, da capacidade interativa e crítica; uma vez que, submersos, na inconsciência dos direitos, das garantias e das liberdades, preferimos a clausura do autoconsumo. Consumimos tanto, em tão pouco tempo, que até as aspirações, os sonhos, as utopias sociais realizáveis, parecem muito distantes, ou seja, irrealizáveis.

Desse modo, consumindo menos, contemplando eticamente a CF88, podemos dizer que é preciso acordar e conviver, viver de novo, com nossos sonhos por dias melhores em que os direitos sejam valentes e respeitados. Precisamos de dias em que os “valentes” não andem armados ou, se estiverem armados, que seja de livros, conhecimento, reflexão, intuição social que nos conduzam de volta à Ciência da CF88.

Bê-a-Bá da CF 88

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É o mais novo projeto do nosso curso.
Como já foi dito antes, o curso não é direcionado apenas a pessoas que atuam na área do Direito.
Entretanto, como é realizada a leitura da Constituição Federal de 1988, sempre nos deparamos com termos jurídicos, próprios do Direito. Sendo assim, criamos uma espécie de glossário para explicar esses conceitos, de forma simples e dinâmica, e assim foi desenvolvido o “Bê-a-Bá” da CF