CIÊNCIA DA CF88 – não tem ponto final

Vinício Carrilho Martinez (Dr)
Associate Professor at Federal University of São Carlos (UFSCar)
Head of BRaS’ Constitutional Studies Research Group
Member of BRaS’ Academic Committee
Associate Editor of BRaS-J
https://www.defesadacf88.ufscar.br

Leonardo Barban Pereira
Estudante de Direito

Luana Falavigna
Advogada Pós Graduanda em direito Previdenciário

Marcela Eduarda Farias Rech
Estudante de Pedagogia pela UFSCar

Mariana Antero Paladini
Graduanda de Pedagogia pela UFSCar

Ticiani Garbellini Barbosa Lima
Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania. Advogada e Professora.

Na véspera do encerramento do curso de Ciência da CF88, queremos ressaltar que a “leitura” da Constituição Federal – como Carta Política guardiã dos direitos fundamentais e da democracia – nunca se encerrará. O que fazemos, em verdade, é sempre uma releitura, às vezes contemplativa – a exemplo dos artigos que mencionaremos a seguir, dada a sua distância da realidade nacional, abalada pelo Racial fascismo –, por vezes indutiva, posto que nos movemos em busca da luta política pelo reconhecimento e pela afirmação dos Direitos Humanos.

Sempre realizaremos, portanto, uma releitura da própria conquista histórica balizada na CF88; e isso ocorrerá, invariavelmente, em meio às lutas de classes e antifascista. Sobretudo porque é essa perspectiva que nos move e comove desde o início da preparação e organização desse curso, ainda em 2020.

Se os artigos 3º, 205, 206, 215 e 225 induzem a uma contemplação, afirmamos que se trata de “com-templar”, ou seja, de ter junto, somando-se a uma observação comum, conjunta.

Não se trata de um sonho perdido, mas de um tipo de flerte onírico – não platônico –, afinal a construção de nossa idealidade de resistência aos ataques à CF88 sempre se fará por meio da ciência, da civilidade, da Política e seu espaço público.

É a cidade aristotélica – como ambiente de vida social e participativa – que retomamos desde 2020. É a civilidade que, ao menos na CF88, é urbana e rural, adulta e juvenil, branca e negra, de mulheres e de homens, inclusiva e inconclusiva, por definição.

Constituição Federal de 1988

Podemos dizer que o art. 3º resume um ideal socialista, ainda que não se fale de socialismo na CF88:

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

Já o artigo 215, além de destacar o que é o “nosso” Processo Civilizatório, relembra-nos de que nem todas as emendas constitucionais (a exemplo da EC 48, de 2005) vieram para dilapidar o Patrimônio Constitucional que vislumbramos em nossa Carta Política:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Em relação ao artigo 225, podemos afirmá-lo como um baluarte às gerações futuras, à inteligência social e à capacidade humana de fazer o bem, prestando serviço indefinível à Humanidade como um todo:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Esses são apenas alguns exemplos, que são, exatamente, exemplares do que entendemos por Carta Política, constituindo-se, obviamente, como definidores do que retratamos como Ciência na CF88. Trata-se de um conjunto ético que não se move, a não ser para remover o “não ser” da realidade e para, precisamente, afirmar o “vir a ser” – pois, como sempre destacamos nesse curso, sem o ser social não há o vir a ser.

É disso que trata a defesa da CF88. É essa a leitura aproximativa entre Utopia realizável – imposta ao Estado como “obrigação pública de fazer” – e contemplativa (mas como expoente da luta política pelo direito, em confronto com a luta de classes e, notadamente, a fim de que prevaleça a consciência antifascista e não reducionista dos direitos fundamentais).

Enfim, destacamos que não há encerramento e que no dia 22/06, marco do desfecho do curso, também não o será, pois ressaltaremos o convite para novas releituras da CF88.

Que essas releituras sejam constitutivas da sociabilidade e do Processo Civilizatório! Que não sejam mais interpretações negacionistas da única e real Ciência da CF88!

O que sempre nos cabe é Utopia, jamais miopia ou distopia.

Preferimos a ilusão à desilusão.

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